terça-feira, 28 de julho de 2015

SMTR TEM CULPA NO TRÁGICO ACIDENTE COM ÔNIBUS DA PARANAPUAN

O acidente do ônibus da Transportes Paranapuan que deixou oito mortos em 2013 e que teve repercussão nacional e internacional, poderia ter sido evitado não fosse o critério da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) de não adotar a obrigatoriedade da figura específica do cobrador nos ônibus, mesmo micros e midis.

A queda do ônibus, em trânsito no Viaduto Brigadeiro Trompowsky, que liga à Av. Brasil à Estrada do Galeão e daí para a Ilha do Governador, se deu porque um passageiro brigou com o motorista por causa do troco. O motorista desempenhava dupla função, já que era responsável pela cobrança das passagens, como era de praxe em ônibus do tipo, um midi, também conhecido como "micrão".

A briga fez o motorista perder direção e cair do viaduto, capotando e caindo quase que em ponta-cabeça. Seis pessoas morreram no instante da queda. Outras duas morreram quando estavam no atendimento hospitalar.

A linha 328 Castelo / Bananal não era para ter micrões. Considerada uma linha funcional para a Ilha do Governador, ela poderia se servir tão somente de ônibus grandes e sempre com as figuras separadas do motorista e do cobrador. No auge da Paranapuan, entre os anos 1980 e 2000, a linha chegou a ter em sua frota veículos da CAIO Millenium 2000, considerados grandes, e com motor avançado Volvo e ar condicionado. Portanto, ônibus enormes de configuração avançada.

Daí não ter havido necessidade de uso dos micrões. Se fosse num ônibus grande, a briga entre o passageiro e o cobrador seria, com certeza, feia, mas o risco do motorista perder a direção e provocar um trágico acidente seria drasticamente reduzido, e todos os passageiros estariam vivos até hoje.

Por isso é que a culpa pelo acidente pode ser atribuída à Secretaria Municipal de Transportes, principalmente numa época em que, desde 2010, se cogitava substituir os cobradores pelos motoristas-cobradores, sob o pretexto de economia de dinheiro e implantação do Bilhete Único. 

Mas isso não traz funcionalidade e, no caso do carro B10033, envolvido na tragédia, ela tornou-se funesta para oito pessoas. A SMTR poderia responder criminalmente por homicídio culposo, por admitir que ônibus circulassem com motoristas em dupla função.

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